TCMSP

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2006

 

ESCLARECIMENTO REFERENTE AO CARGO DE ESCRIVÃO DE ATA

 

 

Atendendo a indagação formulada com relação à Tabela I do subitem 1.7 do edital, a Comissão de Concurso esclarece que a graduação do Bacharel em Letras com habilitação em Português será considerada para o provimento do cargo de Escrivão de Ata, tendo em vista que a formação técnica do Bacharel é equivalente à do Licenciado.

 

 

São Paulo, 16 de março de 2006.

DR. ANTONIO CARLOS CARUSO

PRESIDENTE

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO